
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei nº 511/2020 que altera a alíquota do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), o tributo que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos de herança ou doação realizadas em vida.
A proposta reduz de 4% para 1% a cobrança sobre heranças e diminui de 4% para 0,5% sobre doações. Nesse caso, o Estado de São Paulo terá o tributo mais baixo do país, tendo em vista que as cobranças, atualmente, variam de 2% a 8%, dependendo da unidade federativa.
O autor da proposta é o deputado estadual Frederico d’Ávila, argumentando que “diversos estudos apontam que impostos menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a produtividade, as exportações e aumenta o consumo”.
Felipe Salto, secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, criticou a medida, justificando que o impacto fiscal deverá ser de R$4 bilhões por ano, e deverá recomendar o veto à proposta.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Executivo do Estado de São Paulo e aguarda a aprovação do governador eleito Tarcísio de Freitas e, caso sancionado, entrará em vigor imediatamente após a data de publicação.
Como se tratará da menor alíquota do país para a transmissão patrimonial, pode-se dizer que estará aberta uma raríssima janela de oportunidades para a condução de planejamentos de sucessão familiar, e a equipe do escritório Coelho de Oliveira Advogados especializada em Organização Sucessória acompanha de perto as prováveis mudanças.