O que Muda com o Novo Decreto sobre Armas e Munições

O governo do Presidente da República eleito revogou por meio de decreto as normas que regulamentavam a política armamentista no país. As novas regras, que não afetam as pessoas que já possuíam armas de fogo, foram publicadas em 02/01/2023 no Diário Oficial da União.
Além de suspender autorizações de novos clubes de tiro e a venda de armas de uso restrito, o decreto nº 11.366 também institui restrições aos CACs, ou seja, foi suspensa a emissão de novos registros para Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores.

As mudanças que merecem maior destaque são a proibição da venda de armas e munições de uso restrito, bem como tornou ilegal o porte de trânsito de arma de fogo municiada. Por exemplo, caso o atirador esportivo, em trânsito para um clube de tiro seja abordado pela autoridade policial, a sua arma deve estar desmuniciada.

Não bastando, temos o novo limite para compra de munições, ou seja, anteriormente as pessoas com registro de CACs podiam comprar 5 mil munições por arma e, atualmente, é permitida a compra de até 600 munições por arma. 
Ademais, outra mudança significativa trata da idade mínima para o registro e porte de armas de fogo, vez que antes da publicação do novo decreto menores de idade tinham permissão para acesso a armas de fogo e prática de tiro, desde que com autorização dos pais, e com as alterações ficou determinado que a idade mínima para a manutenção do registro é de 25 anos.

Notem que, com relação ao porte de uso permitido será necessário emitir o Certificado de Registro de Arma de Fogo. Entende-se como porte de uso permitido aquele cuja utilização de arma é autorizada em casos específicos a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei do Desarmamento nº 10.826/03. Nesses casos o registro só será concedido para pessoas com no mínimo 25 anos que comprovem: a efetiva necessidade; a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal; a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; a ocupação lícita e de residência certa. Além disso, é necessário apresentar declaração de que a residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas.

Lembremos também que todas as armas de uso permitido e de uso restrito registradas após maio de 2019 deverão ser cadastradas em até 60 dias.

As novas regras não valem para todos, tendo em vista que o texto do decreto especifica que policiais e militares podem continuar a comprar armas restritas e realizar registro de CACs.

Com relação às pessoas que já possuem armas devidamente registradas, não será preciso se desfazerem dos armamentos, com exceção daquelas que são investigadas e/ou processadas por crime doloso. Nesse caso, elas deverão, em até 30 dias, transferir a arma para outra pessoa ou entregar a arma à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, no qual terá direito a recebimento de indenização.

Nesse mesmo sentido, os indivíduos que estão sendo investigados e/ou processados por crime que envolva violência doméstica e/ou familiar contra a mulher deverão ter suas armas apreendidas imediatamente.

Vale destacar uma importante informação aos que possuem registro de CACs: a validade dos registros vencidos após a publicação do decreto foi prorrogada até que surjam novas regulamentações. Melhor explicando: se o registro vencer após 02/01/2023, a sua validade fica prorrogada por tempo ainda não determinado.

Para melhor compreensão, segue um quadro ilustrativo sobre as principais mudanças:

Como fica o registro de CACs?

As pessoas que desejam se tornar CAC devem obter o certificado de registro junto ao Exército. Com o novo decreto, fica suspensa a emissão de novos certificados.

Devo recadastrar a minha arma?

Todas as armas adquiridas a partir de maio de 2019 terão que ser recadastradas em até 60 dias contados a partir de 02 de janeiro de 2023 no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) da Polícia Federal, ainda que tenham sido registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Exército).

Qual a situação dos Clubes de Tiro?

Está suspensa a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro. Entretanto, os clubes que já existem podem continuar funcionando normalmente.

Quem pode frequentar os Clubes de Tiro?

Pessoas com registro de CACs. No entanto, fica proibida a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares por pessoas não registradas com o CACs e que não tenham a posse da arma.

O porte para transitar foi proibido?

Não, mas a arma terá que ser transportada desmuniciada (sem munição) do local de guarda até o clube de tiro, de caça ou de apresentação (colecionador).

Qual um exemplo de arma de uso restrito que não poderá ser mais comprada?

Fuzil

Qual a quantidade de munição permitida para compra?

600 munições por ano