
O ano de 2021, pode ser rememorado como o ano das mudanças , sejam elas pela adaptação da sociedade a um novo contexto socioeconômico, ou o avanço tecnológico necessário para uma sociedade separada pelo “muro” do distanciamento social, mas conectada pelas redes informacionais.
Em pesquisa realizada pelo Serasa Experian é apontado o papel que essas redes de informações tiveram para apoiar o crescimento econômico, especialmente nesse período da pandemia do Covid-19, por meio da facilidade da abertura de crédito, que possibilitou a movimentação e crescimento da economia, mas, em contrapartida e proporcionalmente o aumento das fraudes.
A fraude pode ser definida como ação delituosa que se utiliza de má-fé, para conseguir sobre outrem determinada vantagem indevida.
No Código Penal, a fraude por recebimento de prêmio em seguros se caracteriza como destruição total ou parcial, ou ocultação de coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrave decorrente conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro (art.171, V).
Resumidamente, nessa esfera, a fraude é vista como ato lesivo a toda coletividade, tendo como consequência a imposição de sanção ao fraudador. Conquanto na esfera Civil, essa fraude é caracterizada pela lesividade individual, possibilitando a perda da garantia, direito a indenização e nulidade do contrato; ferindo o princípio basilar dos contratos a boa-fé.
No Código de Ética do Mercado Segurador Brasileiro, com definição stricto sensu,a fraude nos contratos de seguro vai ser definida como qualquer ato intencional fraudulento visando a obtenção de recebimento de indenização que de outro modo não poderia ser recebido, no curso do do evento previsto em contrato.
Esse fenômeno, possui maior frequência na categoria de fraude de oportunidade, a qual o indivíduo recebe valor não devido ou superior ao devido, como por exemplo entregar um veículo com seguro a criminoso com fim de receber o seguro ou simular destruição de bem para receber prêmio.
Deste modo, se faz importante nesse contexto, compreender que essas fraudes ocorrem justamente pela deficiência dos sistemas de controle e em conjunto com crises sociais, para isso, visando a diminuição da ocorrência desse tipo de fraude o mercado de seguros tem investido em ferramentas preditivas, como o uso de dispositivos tecnológicos que possam fazer modelagem estatísticas para coletarem as evidências necessárias para constatação da fraude.
Fonte: Conjur (www.conjur.com.br)