A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o benefício da redução do prazo prescricional pela metade deve ser aplicado caso o réu complete 70 anos antes do julgamento que altera substancialmente sua condenação.

A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 115 do Código Penal. O dispositivo prevê que o prazo de prescrição é reduzido pela metade quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos.

Com o entendimento, o tribunal declarou extinta a punibilidade por lavagem de dinheiro em um processo, reconhecendo que o Estado perdeu o direito de punir o réu devido ao decurso do tempo.

No caso em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o benefício, alegando que o réu só atingiu a idade limite após a sentença de primeiro grau. Para a corte paulista, a idade na data exata da primeira decisão era o único critério válido, mantendo assim a condenação.

Fonte: STJ