A 1ª Câmara Especial Criminal do TJ/RS anulou a condenação imposta pelo Tribunal do Júri a um homem acusado de homicídio qualificado, ao reconhecer que a atuação do Ministério Público durante os debates comprometeu a regularidade do julgamento. Para o colegiado, as manifestações do promotor ultrapassaram os limites do confronto jurídico e afetaram o equilíbrio entre acusação e defesa.
Segundo a decisão, ao dirigir ofensas e insinuações pessoais ao advogado do réu em plenário, o representante do MP violou a garantia constitucional da plenitude de defesa, essencial nos julgamentos do Júri. Diante do entendimento de que a conduta pode ter influenciado a convicção dos jurados, o tribunal determinou a realização de um novo julgamento, com observância das garantias processuais.
O acórdão reforçou que o debate em plenário deve se manter dentro dos limites da tese acusatória e da prova dos autos, sem ataques pessoais a quaisquer dos sujeitos processuais, sob pena de comprometer a imparcialidade do Conselho de Sentença e a própria legitimidade do veredicto. Assim, a anulação foi fundamentada na necessidade de preservar a paridade de armas e assegurar que a decisão dos jurados decorra de argumentação jurídica adequada, e não de fatores externos capazes de contaminar o julgamento.
Fonte: STJ