
Nas últimas semanas muito se comenta sobre a divulgação do rombo bilionário da Americanas por inconsistências em lançamentos contábeis.
A empresa varejista identificou que a gigantesca quantia não havia sido registrada de forma adequada em seus balanços contábeis nos primeiros nove meses de 2022 e anos anteriores.
Com publicação da notícia iniciaram as especulações sobre o motivo pelo qual tais inconsistências teriam ocorrido, se por incompetência ou até mesmo pelo cometimento de um crime.
Inicialmente vale frisar que tudo é muito recente e antes de qualquer conclusão necessário que haja uma investigação com escritório de advocacia especializado, o qual fará as entrevistas com todos os envolvidos, além da leitura de todos os documentos.
Importante também a realização de auditoria contábil que analisará a situação fiscal e financeira da empresa durante o período envolvido e, na hipótese de se constatar o cometimento de crime após tal investigação interna, quais seriam as consequências?
Independentemente da responsabilização no âmbito civil, o que na prática ocorrerá, na esfera penal haverá a responsabilização individual da pessoa física que praticou e/ou participou dos fatos, podendo ser o contador, diretor, sócio administrador, entre outros.
Havendo condenações, os envolvidos poderão responder por eventual pena de prisão e, a depender de alguns requisitos, farão jus às medidas despenalizadoras, conhecidas como Acordo de Não Persecução Penal, Transação Penal ou Suspensão Condicional do Processo.
Fato é que diversos crimes poderão ser identificados no decorrer da investigação, tal como fraude contábil, crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e, ainda, crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei 7.492/1986.
Um deles é o art. 6º da lei referida lei, no qual é considerado crime induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, com pena prevista de reclusão (02 a 06 anos) e multa.
No caso da Americanas, se comprovada a manipulação de informações contábeis visando ocultar ou transmitir falsa percepção das operações financeiras efetivamente realizadas, o responsável poderá responder por seus atos no âmbito penal.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já determinou a produção de provas para comprovar eventual fraude, por meio de busca e apreensão de e-mails de executivos e funcionários na companhia.
Abordando um pouco mais sobre o tema de fraudes contábeis, algumas empresas ficaram famosas por terem praticado fraudes contábeis, tais como Lehman Brothers, Enron Corporation e, no Brasil, o Banco Nacional.
A empresa Lehman Brothers era um dos maiores bancos de investimentos do Estados Unidos da América com atuação global e, durante a crise de 2007, conhecida como “crise do subprime”, foi descoberto que o banco havia ocultado R$ 50 bilhões de dólares em ativos, falindo logo depois.
Outro caso que repercutiu bastante na mídia foi o da empresa Eron Corporation, companhia de energia e comunicações sediada em Houston, Texas, onde houve suspeita de manipulação contábil e, com as investigações em 2001, foi constatada a ocultação de R$ 25 bilhões de dólares em dívidas por dois anos consecutivos, sendo que de U$ 90 dólares que valia sua ação, esta foi reduzida para U$ 1 dólar.
Já o Banco Nacional, patrocinador oficial do então piloto Ayrton Sena, foi a falência em 1995, sendo que a fraude contábil apenas foi descoberta pelo Banco Central sete anos depois, onde descobriu-se que foram inflados números do seu balanço por meio de empréstimos fictícios, com o objetivo de criar uma receita artificial, transmitindo ao mercado uma falsa impressão de solidez financeira, além de grande volume de créditos a receber.
Durante as investigações no Inquérito Policial, trinta e nove pessoas foram indiciadas, incluindo o diretor de obrigações corporativas e ex-funcionário da KPMG, além dos controladores do banco, do vice-presidente de operações e o auditor da KPMG no Banco Nacional.
Já na Ação Penal as condenações foram baseadas em quatro crimes, sendo eles gestão fraudulenta, prestação de informação falsa, informação falsa nos demonstrativos contábeis e formação de quadrilha.
Analisando esses três casos, significa dizer que, constatada a fraude, as empresas sofrem consequências aterradoras no mercado e, principalmente, consequências penais para as pessoas envolvidas, sendo de suma importância a Governança Corporativa consubstanciada num conjunto de processos, costumes e leis que norteiam a organização da empresa controlados pelo departamento de “Compliance”, recentemente implantado pelas empresas visando o cumprimento das leis, regras e normas de conduta.
Quanto ao rombo da Americanas, nos resta, por ora, aguardar o desfecho das investigações para que seja concluído se, de fato, ocorreu fraude contábil ou grave incompetência por parte dos gestores da empresa.