O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a acusação não pode ocultar nem apresentar de forma fragmentada as provas que fundamentam a denúncia. No entendimento da Corte, o acesso integral ao acervo probatório é condição essencial para garantir um processo penal justo e equilibrado.
No caso analisado (Habeas Corpus n. 1.047.527/TO), o Ministério Público utilizou dados bancários, conteúdos de dispositivos eletrônicos e documentos técnicos para sustentar a imputação penal. Contudo, nem todos esses elementos foram disponibilizados à defesa no momento oportuno.
O STJ entendeu que essa conduta viola princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa, pois impede que o acusado compreenda plenamente as provas utilizadas contra si e exerça adequadamente seu direito de defesa.
Diante disso, a Corte decidiu anular os atos processuais a partir da resposta à acusação, estabelecendo que a defesa deve ter acesso completo às provas antes dessa fase, sob pena de nulidade do processo.