Ministros do Superior Tribunal de Justiça vêm consolidando a prática de indeferir liminarmente habeas corpus impetrados contra decisões das instâncias ordinárias quando ainda está em curso o prazo para interposição do recurso cabível.

A orientação busca conter o uso do HC como substituto recursal, especialmente em situações nas quais a defesa poderia — e deveria — utilizar o meio processual adequado antes de provocar a jurisdição do STJ.

A discussão foi enfrentada na última semana pela 6ª Turma, em três habeas corpus relatados pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, nos quais se aplicou esse entendimento.

O ministro Sebastião Reis Júnior também tem proferido decisões na mesma linha. Para Saldanha, o ajuizamento do HC nessas hipóteses representa uma estratégia que deve ser rechaçada, por funcionar como um “atalho” que contorna o sistema recursal e sobrecarrega a Corte.

Segundo ele, o chamado HC substitutivo de recurso emprega o remédio constitucional para finalidade diversa daquela prevista constitucionalmente, em prejuízo da racionalidade do fluxo processual.

O ministro ainda ressaltou a dimensão do volume de processos, mencionando que, apenas em novembro, o STJ recebeu 7,8 mil habeas corpus, e criticou o cenário em que algumas Defensorias Públicas deixariam de interpor recursos para recorrer quase exclusivamente ao HC.

Fonte: STJ