Em uma ação penal em trâmite no TJSP por supostos crimes de racismo, a acusação apresentou como suporte da denúncia um “Relatório Técnico” elaborado com uso de inteligência artificial, utilizado para sustentar a existência de uma expressão atribuída ao réu.
A defesa, contudo, apontou que as conclusões do relatório produzido por IA divergiam da perícia oficial realizada, pelo Instituto de Criminalística, a qual não confirmou a expressão indicada na imputação.
Diante disso, impetrou HC questionando o uso do relatório como suporte da denúncia, destacando ausência de elementos típicos de perícia (perito, cadeia de custódia, metodologia verificável e possibilidade de auditoria) e citando os arts. 157, 158-A, 158-B e 159 do CPP. No HC 1.059.475/SP, o relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca classificou o tema como “de extrema relevância” e concedeu liminar para suspender a ação penal até o julgamento do mérito.